TJRJ - 0344531-08.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro visando o recebimento de crédito tributário incidente sobre a inscrição imobiliária apontada na CDA. /r/r/n/n2.
Considerando que o devedor apesar de devidamente citado não efetuou o pagamento do débito, se impõe o prosseguimento do feito com a penhora do imóvel na forma do disposto no no artigo 11 da Lei 6.830/80./r/r/n/n3.
Estando o executado regularmente representado nos autos, providencie, o cartório a lavratura de termo de penhora e após a intimação do devedor para a oposição de embargos no prazo de 30 dias, pelo andamento 68, na pessoa do advogado nos termos do artigo 12 da LEF./r/r/n/n4.
Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, deverá o mesmo ser pessoalmente intimado da penhora, na forma do disposto no artigo 13 da Lei 6.830/80, para o oferecimento de embargos do devedor no prazo de 30 dias a contar da intimação. /r/r/n/n5.
Sendo assim, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, com cópia da presente decisão comparecer pessoalmente ao local para proceder à PENHORA e AVALIAÇÃO do imóvel com inscrição municipal indicada na inicial, para garantia da execução fiscal em curso perante este juízo. /r/r/n/n7.
Ato contínuo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça Avaliador INTIMAR o executado da penhora, bem como a seu cônjuge, se casado for, cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias, contatos a partir da intimação, (e não da juntada do mandado aos autos) conforme previsto pelo artigo 16, inciso III da lei 6.830/80, para, querendo, opor embargos à execução.
Caso o executado não esteja presente, reputar-se válida a sua intimação na pessoa de qualquer pessoa que resida em sua companhia ou seu empregado ( Aviso nº 23/2008 item 5.1.2)./r/r/n/n8.
Não estando o imóvel ocupado pelo executado ou qualquer membro da sua família, deverá o Sr.
Oficial de Justiça Avaliador fazer constar da certidão de intimação da penhora o nome completo e CPF de quem o recebeu bem como a informação no tocante ao seu vínculo com o imóvel, em virtude do disposto no artigo 34 do CTN, que reputa como contribuinte do IPTU o possuidor do imóvel a qualquer título./r/r/n/n9.
Incumbe, ainda, ao Sr.Oficial de Justiça Avaliador, no ato da diligência informar ao executado que o pagamento ou parcelamento do débito pode ser efetuado no portal Carioca Digital (www. carioca. rio) ou presencialmente mediante o comparecimento a um dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, nos endereços e horários informados no endereço elertrônico rio.rj.gov.br./r/r/n/n10.
Caberá ao Sr.
Oficial de justiça com base no número da inscrição imobiliária proceder a correta identificação do imóvel, mediante consulta ao sítio eletrônico do Município, a fim de subsidiar a lavratura do auto de penhora e a avaliação do imóvel, nos termos do artigo 305, IV da Consolidação Normativa da CGJ./r/r/n/n11.
Nomeio como depositário do bem penhorado o próprio executado e caso este não seja encontrado no local o depositário judicial./r/r/n/n12.
Devolvido o mandado pelo Sr.
Oficial de justiça devidamente cumprido com a penhora do imóvel e intimação do executado para a oposição de embargos do devedor, inclua-se o presente feito no local virtual EMBAR./r/r/n/n13.
Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora e após a expedição inclua-se o feito no local virtual AGROF para aguardar a resposta do Cartório de RGI competente./r/r/n/n14.
Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas com a anotação do endereço do imóvel no lembrete./r/r/n/n15.
Em caso de executado representado por advogado nos autos, anote-se no lembrete: IPTU - Termo de penhora do imóvel - LTPEN/r/r/n/n16.
Executado sem representação anote-se no lembrete: IPTU - Mandado de Penhora - EXPEN -
12/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:41
Expedição de documento
-
06/05/2025 16:18
Conclusão
-
06/05/2025 16:18
Outras Decisões
-
02/04/2025 13:29
Decisão anterior
-
02/04/2025 13:29
Conclusão
-
18/03/2020 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2020 13:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/06/2017 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2017 16:25
Conclusão
-
16/05/2017 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2017 20:39
Documento
-
13/02/2017 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2016 16:27
Conclusão
-
15/12/2016 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2016 19:03
Juntada de petição
-
10/05/2016 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2016 14:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/04/2016 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2016 12:42
Conclusão
-
21/07/2015 16:47
Documento
-
08/10/2014 16:44
Expedição de documento
-
04/10/2014 02:11
Conclusão
-
04/10/2014 02:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2014 02:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2014
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824659-62.2024.8.19.0206
Elias Rodrigues Marins
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Sandro de Oliveira Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 16:34
Processo nº 0153584-79.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Queiroz Galvao Rio 1 Desenvolvimento Imo...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 00:00
Processo nº 0808639-35.2023.8.19.0075
Valeria Correa de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lohana Soares Adriano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 18:21
Processo nº 0823014-38.2025.8.19.0021
Lenivaldo Luiz dos Santos
Inss
Advogado: Bismarcson da Conceicao Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 10:46
Processo nº 0857133-85.2025.8.19.0001
Luiz Jose de Souza Junior
Iscp - Sociedade Educacional LTDA.
Advogado: Larissa Costa Silva Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 20:59