TJRJ - 0824659-62.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:42
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 23:42
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0824659-62.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS RODRIGUES MARINS RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, FBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
19/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:01
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 07:10
Recebidos os autos
-
19/08/2025 07:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de FBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES MARINS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0824659-62.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS RODRIGUES MARINS RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, FBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas - certificados - subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
06/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de FBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0824659-62.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS RODRIGUES MARINS RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, FBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ID: 192667699. -
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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14/04/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/04/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA ROSA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS PEREIRA RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:12
Expedição de Informações.
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES MARINS em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:33
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 17:25 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/12/2024 17:33
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 17:25 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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