TJRJ - 0801826-81.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de CINTIA FREITAS DE SANTANA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 10/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Verifica-se, assim, que a parte embargante apenas tenta rediscutir a matéria já analisada e definida, o que é, indiscutivelmente, inadequado aos limites do recurso oposto.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. -
18/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801826-81.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos do id. 195873098, vez que tempestivos e, no mérito, os rejeito, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
A ré requereu prova pericial, foi intimada a depositar os honorários e permaneceu silente; foi certificado o decurso do prazo no id 157360315. 2- Em id 192708833, foi decretada a perda da prova. 3- Somente após ser intimada dessa decisão (27/05/2025) a ré juntou comprovante de depósito datado de 04/02/2025 e opôs embargos de declaração, pretendendo a reconsideração da decisão.
A decisão alvejada deve permanecer tal como foi lançada, eis que não foram caracterizadas as hipóteses ensejadoras dos embargos, posto que estes não se prestam para rever julgamento ou fundamentá-los na conveniência das partes.
Assim, o inconformismo quanto ao teor do "decisum" desafia a utilização de outra via recursal.
Verifica-se, assim, que a parte embargante apenas tenta rediscutir a matéria já analisada e definida, o que é, indiscutivelmente, inadequado aos limites do recurso oposto.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de CINTIA FREITAS DE SANTANA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a inércia da parte ré em depositar os honorários periciais, e a certidão cartorária do id 157360315, DECRETO A PERDA DA PROVA.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença. -
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 10/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CINTIA FREITAS DE SANTANA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 30/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CINTIA FREITAS DE SANTANA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de CINTIA FREITAS DE SANTANA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:50
Decretada a revelia
-
18/09/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CINTIA FREITAS DE SANTANA em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CINTIA FREITAS DE SANTANA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:46
Decorrido prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 07:40
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/02/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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