TJRJ - 0805466-37.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/05/2025 10:00.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0805466-37.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA LISSONGER BARROS GOMES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A parte autora noticiou, no ID nº 178392421, que a parte ré descumpriu a decisão de tutela antecipada, proferida no ID nº 40122061, que determinou o restabelecimento da prestação do serviço de fornecimento de água na residência daquela.
Considerando que a ré descumpriu o determinado, mesmo após ter sido devidamente citada e intimada (ID 40585700), concluo que a permanência da suspensão em questão é indevida e fixo o prazo de 4h para o restabelecimento.
Intime-se por OJA de plantão, na pessoa do preposto, para o devido cumprimento.
Ante a reiteração da conduta abusiva, por parte da ré, e considerando a adoção de todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 139, IV, do CPC, e considerando que a interrupção se deu de forma discricionária em relação a serviço público ESSENCIAL, aplico nova multa única, de ofício, nos termos do art. 537, § 1º, I, do CPC, no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de nova majoração, em caso de persistência da conduta.
Intime-se pessoalmente a parte ré pelo portal eletrônico e na pessoa de seu advogado, para pagamento da multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), fixada na decisão anterior (ID 40122061), nos termos da Súmula 410 do STJ, em 15 dias, sob pena de penhora.
Intimem-se.
MAGÉ, 6 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
07/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA PAULA LISSONGER BARROS GOMES em 24/05/2024 11:30.
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23/05/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:28
Outras Decisões
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21/05/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 18:31
Conclusos ao Juiz
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06/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 10:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de SPE SANEAMENTO RIO 1 S.A em 10/02/2023 23:59.
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28/01/2023 00:17
Decorrido prazo de MICHELE MACEDO DELUCA ALVES em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 17:42
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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18/12/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 12:24
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 06:50
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 06:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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