TJRJ - 0967064-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:44
Baixa Definitiva
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14/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de FERNANDA PINTO COELHO SOUZA DIAS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0967064-57.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA PINTO COELHO SOUZA DIAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Tendo em vista a inércia da parte exequente em indicar ao Juízo bens para garantir a presente execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei n. 9099/95.
Sem custas e honorários de sucumbência.
P.
R.
I.
Expeça-se certidão de crédito, se requerida pelo exequente no prazo de 10 dias, e, após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
15/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0967064-57.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA PINTO COELHO SOUZA DIAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro já que nas dezenas de execuções contra a Ré, tanto a penhora SISBAJUD quanto as consultas Renajud e Infojud, restaram infrutíferas, o que só procrastinaria a resolução da execução.
Diga a parte exequente no derradeiro prazo de 48 horas como pretende prosseguir, indicando a localização de bens físicos da executada passíveis de penhora válida sob pena de extinção da execução com expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
28/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:19
Outras Decisões
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28/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDA PINTO COELHO SOUZA DIAS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:42
Juntada de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à inexistência de saldo na conta bancária da parte executada, defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. -
15/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:38
Outras Decisões
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14/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:58
Outras Decisões
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05/05/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 21:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 13:37
Juntada de petição
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31/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:28
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA PINTO COELHO SOUZA DIAS em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 13:02
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 13:02
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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17/02/2025 12:47
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/02/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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16/02/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:59
Outras Decisões
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19/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:01
Juntada de petição
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19/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:09
Outras Decisões
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13/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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