TJRJ - 0805662-79.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ROSIMERI DE ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de VANESSA DE ANDRADE PASSOS em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAVUNA em 24/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 06:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0805662-79.2025.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAVUNA EXECUTADO: ROSIMERI DE ARAUJO ( ) A presente ação pode ser remetida ao 6º Núcleo de Justiça 4.0 ( Saúde Privada Cível) Recolhimento de Custas Processuais: ( ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de recolhimento das custas e taxa judiciária ao final. ( ) As custas FORAM RECOLHIDAS corretamente. (X) As custas NÃO FORAM recolhidas corretamente: A conta 1102-3 está a maiorem R$188,91.
A conta 2101-4 está a menorem R$1.443,55.
Competência: ( ) O domicilio da parte Autora é de competência deste Juízo. ( ) O domicilio da parte Ré é de competência deste Juízo. (X) O endereço do imóvel é de competência deste Juízo.
Instrução da Inicial: ( ) O advogado titular da assinatura digital, que apresentou eletronicamente a petição inicial por meio eletrônico, não possui procuração nos autos. (X) Consta procuração regular nos autos nos termos do artigo 287 do CPC. ( ) Não consta procuração regular nos autos nos termos do artigo 287 do CPC.
Intervenção Necessária: ( ) Há menor/incapaz na demanda (intervenção do Ministério Público).
Tutela Antecipada: ( ) Há pedido de Tutela Antecipada na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA EDUARDA VASCONCELLOS DA SILVA BAETA -
16/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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