TJRJ - 0807877-90.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JAPONIRA BARBOSA RODRIGO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 21:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807877-90.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAPONIRA BARBOSA RODRIGO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença.
Decisão Executada – ID. 130813858: “Tendo em vista que a cobrança indevida persiste até a presente data (ID. 124132706) e que a astreinte não pode ser fonte de enriquecimento sem causa, modifico a medida coercitiva, revogo a multa em dobro e determino que a parte Ré, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos tela constando a exclusão dos débitos referentes à matrícula 401405856-4, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais)”.
Ré intimada na pessoa de seus Advogados (ID. 131066480) e por Oficial de Justiça (ID. 160318239).
Cancelamento de Débitos juntados aos autos em 19.12.2024 – ID. 163790303.
Decido.
Insustentável a tese da Ré no sentido de que deveria ter sido intimada pessoalmente, pois em sede de Juizado Especial Cível é "desnecessária a intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença.
Dicção do Enunciado nº 7.2.1 do Aviso [TJ] nº 23/2008, ora transcrito: 'A intimação do advogado, pessoalmente, ou pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer'" (0826889-05.2023.8.19.0209 - RECURSO INOMINADO.
Juiz(a) ANDREIA MAGALHAES ARAUJO - Julgamento: 06/02/2025 - CAPITAL 2a.
TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS).
Inaplicável aqui, portanto, o entendimento geral esposado pela Súmula 410/2009 do STJ reiterado em EREsp 1.360.577-MG, Corte Especial, Rel.
Min.
Humberto Martins, Rel.
Acd.
Min.
Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 19/12/2018, DJe 07/03/2019, que exige intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Confira-se no mesmo sentido do presente julgamento: 0002660-25.2023.8.19.9000 - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC.
Juiz(a) KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA - Julgamento: 17/11/2023 - CAPITAL 4a.
TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS.
Verifico que é necessário, entretanto, de ofício, a redução do valor da multa, a qual ultrapassou o valor da obrigação principal.
Aplico à hipótese jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual "é possível a redução do valor das astreintes quando sua fixação ensejar multa em patamar muito superior ao valor principal discutido na demanda" (AgInt no AREsp 1918571 / RJ, julgamento em 03.03.2023).
Portanto, considerando os princípios da proporcionalidade, da vedação ao enriquecimento sem causa e o precedente do Superior Tribunal de Justiça acima invocado, mostra-se adequada a redução das astreintes referentes à Decisão ID. 130813858 para a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo ser frisado que se tratava de medida coercitiva para mero cancelamento de cobrança.
Ao Réu para comprovar o depósito judicial da multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:38
Outras Decisões
-
02/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0807877-90.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAPONIRA BARBOSA RODRIGO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao autor sobre manifestação da parte ré, id. 180844613.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de JAPONIRA BARBOSA RODRIGO em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:54
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:29
Outras Decisões
-
16/10/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de JAPONIRA BARBOSA RODRIGO em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:19
Outras Decisões
-
14/06/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 11:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/05/2024 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:17
Processo Reativado
-
18/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:17
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 13:46
Expedição de Informações.
-
11/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
22/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:53
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
05/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de JAPONIRA BARBOSA RODRIGO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2023 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/10/2023 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
05/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:59
Audiência Conciliação cancelada para 10/10/2023 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
05/10/2023 16:56
Expedição de Informações.
-
27/09/2023 02:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:07
Decorrido prazo de JAPONIRA BARBOSA RODRIGO em 23/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2023 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2023 19:22
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2023 19:22
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
29/07/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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