TJRJ - 0013587-91.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:19
Conclusão
-
07/08/2025 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:39
Juntada de petição
-
26/06/2025 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 11:11
Conclusão
-
31/05/2025 10:43
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido pelo exequente. /r/r/n/n O incidente foi instaurado por decisão proferida em maio de 2022. /r/r/n/n Indicados os sócios pelos exequentes, foram empreendidas diligências diversas para citação dos associados. /r/r/n/n A parte autora desistiu em relação aos associados Fátima Figueiredo, Ana Cristina, e Ludmila Gomes. /r/r/n/n Outrossim, foi indeferida a desconsideração em relação aos associados Jhennyfer Santos e Stephani Figueiredo (fls. 166). /r/r/n/n Resta, portanto, a efetiva apreciação em relação aos associados Denise Figueiredo e Ricardo Eduardo, os quais ofereceram impugnação demonstrando que retiraram-se da associação em maio de 2018. /r/r/n/n Instada a se manifestar, a requerente concordou com a alegação de que os citados não podem ser responsabilizados, aduzindo que, por equívoco, foi requerida a citação da antiga diretoria da associação executada e não da nova, pugnando pela improcedência em relação aos associados acima elencados e requerendo a citação dos associados que indica. /r/r/n/n Portanto, a improcedência se impõe, cabendo à parte autora requerer o que entender cabível nos autos principais, sendo lamentável o trabalho despendido e movimentação da máquina judiciária em razão da indicação equivocada dos associados pela requerente. /r/r/n/n Isso Posto, INDEFIRO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM RELAÇÃO aos associados Denise Figueiredo e Ricardo Eduardo.
Sem custas ou honorários. /r/r/n/n Diga a exequente, no prazo de dez dias, como pretende o prosseguimento do feito, devendo o pleito ser formulado nos autos principais. -
29/04/2025 17:00
Juntada de petição
-
16/04/2025 16:23
Outras Decisões
-
16/04/2025 16:23
Conclusão
-
16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:36
Conclusão
-
10/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:32
Juntada de petição
-
27/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:38
Conclusão
-
13/01/2025 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 11:01
Juntada de petição
-
09/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:57
Documento
-
03/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 18:28
Conclusão
-
12/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:21
Juntada de documento
-
12/11/2024 15:32
Juntada de documento
-
21/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:30
Documento
-
29/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:15
Juntada de petição
-
20/06/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 04:25
Documento
-
13/06/2024 16:51
Juntada de petição
-
20/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 13:34
Conclusão
-
10/05/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 09:01
Juntada de petição
-
19/01/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 12:22
Publicado Decisão em 30/01/2024
-
12/01/2024 12:22
Conclusão
-
12/01/2024 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 21:14
Juntada de petição
-
26/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 03:37
Documento
-
14/09/2023 11:50
Juntada de petição
-
10/08/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:06
Documento
-
26/06/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 06:53
Juntada de petição
-
23/02/2023 06:53
Juntada de petição
-
23/02/2023 06:53
Juntada de petição
-
23/02/2023 06:53
Juntada de petição
-
30/01/2023 20:38
Juntada de petição
-
25/01/2023 03:57
Documento
-
17/01/2023 12:55
Documento
-
21/11/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 20:22
Publicado Despacho em 04/11/2022
-
25/10/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 20:22
Conclusão
-
25/09/2022 08:32
Juntada de petição
-
25/08/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:07
Documento
-
08/07/2022 12:06
Expedição de documento
-
24/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:58
Conclusão
-
24/06/2022 16:51
Juntada de documento
-
24/06/2022 16:39
Apensamento
-
24/06/2022 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049219-41.2014.8.19.0210
Cedae
Carlos Henrique de Oliveira Curi
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2021 10:00
Processo nº 0812556-72.2023.8.19.0007
Otilia Nascimento Andrade Lima
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 18:47
Processo nº 0807968-43.2025.8.19.0042
Mariana Bandeira Rodrigues da Silva
Viacao Aguia Branca S A
Advogado: Mariana Bandeira Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 22:32
Processo nº 0811446-38.2023.8.19.0007
Bernard da Silva Ribas Lee
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Luciane Carreiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 11:40
Processo nº 0802062-23.2025.8.19.0026
Banco Bradesco SA
Aritana Mota de Andrade
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 15:53