TJRJ - 0805246-59.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:45
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0805246-59.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KASSIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA Os embargos declaratórios são tempestivos, devendo ser recebidos e analisados quanto ao mérito.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, nos quais alega, em síntese, que não foi apreciado na sentença o pedido de retificação do polo passivo com a substituição processual para a empresa RUAMA COMÉRCIO DE MÓVEIS DE NITERÓI EIRELI.
Mostram-se necessárias algumas considerações.
Primeiramente, verifica-se que a presente ação foi ajuizada em face da pessoa jurídica MAXXX COMÉRCIO DE MOVEIS NITERÓI LTDA– CNPJ 50.459.649/0001- 43, com situação cadastral ativa na Receita Federal.
Também é esta pessoa jurídica que figura no comprovante de pagamento juntado pela parte autora, ora embargada (id. 174275166).
Ressalta-se que este comprovante foi gerado em 24/10/2024, na data da compra.
Em sua peça de defesa, a ré trouxe aos autos termo de alteração contratual de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS LTDA, com CNPJ 30158570/0001-75, passando a utilizar o nome RUAMA COMÉRCIO DE MÓVEIS DE NITERÓI EIRELI.
Referida alteração contratual é datada de 27/11/2020, ou seja, anos antes da compra realizada pela autora.
Trata-se claramente de um mesmo grupo empresarial, havendo confusão societária e provavelmente patrimonial, tendo ciência este juízo acerca de outros processos que tramitam nesta vara e que encontram dificuldade na satisfação do crédito em face de RUAMA COMERCIO DE MOVEIS, pessoa jurídica que a embargante requer seja incluída no polo passivo.
Ocorre que, no caso dos autos, não há qualquer fundamento na pretensão da embargante.
Os documentos trazidos pela embargante não demonstram ser a pessoa jurídica RUAMA sucessora de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS LTDA, com CNPJ 30158570/0001-75, razão pela qual se mostra incabível o pedido de retificação do polo passivo.
Esta, estando com cadastro ativo na receita federal e tendo sido quem efetivamente realizou a venda e recebeu o valor, deve permanecer no polo passivo da presente demanda, inclusive quanto aos atos executórios.
Dito isso, tenho que assiste em parte razão à embargante de forma que, recebo e, no mérito, acolho os supracitados embargos declaratórios para, reconhecendo a omissão, apreciar o pedido de retificação do polo passivo, indeferindo-o pelos motivos aqui expostos.
Mantenho, no mais, os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de KASSIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0805246-59.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KASSIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: MAXXX COMERCIO DE MOVEIS NITEROI LTDA Ao embargado.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 10:29
Juntada de petição
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30/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 17:26
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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26/03/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/03/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 14:35
Juntada de petição
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20/03/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 17:27
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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