TJRJ - 0805243-53.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 11:23
Expedição de Informações.
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17/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/09/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 16:18
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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04/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ROSELI CANDIDA FERNANDES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 10:10
Recebidos os autos
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ROSELI CANDIDA FERNANDES em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0805243-53.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/05/2025 17:17:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio] AUTOR: ROSELI CANDIDA FERNANDES RÉU: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A., ELECTROLUX DO BRASIL SA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autoscomprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial,sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
26/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 02:18
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ROSELI CANDIDA FERNANDES em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805243-53.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/05/2025 17:17:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio] AUTOR: ROSELI CANDIDA FERNANDES RÉU: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A., ELECTROLUX DO BRASIL SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:37
Expedição de Informações.
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05/05/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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