TJRJ - 0804226-03.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804226-03.2025.8.19.0206 - Distribuído em27/02/2025 22:16:01 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio] AUTOR: MARIANA DOS SANTOS CHRISPINO RÉU: LOJAS RENNER S.A., L4B LOGISTICA LTDA À parte para apresentação de conta bancária, de sua titularidade ou de seu patrono(este com poderes expressos para receber valores), para expedição de mandado de pagamento com transferência entre Bancos.
E informar também se dá quitação ao feito ante os valores depositados.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARIA EDUARDA DE CARVALHO MEDEIROS -
28/08/2025 14:11
Juntada de mandado
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28/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:45
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 08:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 21:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de L4B LOGISTICA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS CHRISPINO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de L4B LOGISTICA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:05
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804226-03.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DOS SANTOS CHRISPINO RÉU: LOJAS RENNER S.A., L4B LOGISTICA LTDA Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de L4B LOGISTICA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:53
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de L4B LOGISTICA LTDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804226-03.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DOS SANTOS CHRISPINO RÉU: LOJAS RENNER S.A., L4B LOGISTICA LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 19:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ID: 192670392. -
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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14/04/2025 13:02
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/04/2025 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 10:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/02/2025 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 22:16
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/02/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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