TJRJ - 0805976-66.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA CELIA SANTANA RANGEL em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0805976-66.2023.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA SANTANA RANGEL RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Verifica-se que a presente execução foi extinta pela sentença, que consta no ID 172347975, haja vista que a empresa executada está em recuperação judicial e são vedados neste Juízo a realização de atos de constrição.
Foi apresentada pelo credor a planilha do débito atualizada (ID 196017843- R$1.257,99) mas, intimada a executada a manifestar-se, foi apresentada a peça do ID 202552331, pela qual a devedora discordou do valor apresentado pela exequente, pois os mesmos estão atualizados até 27-05-2025, quando a companhia entende como correto o valor de R$1.123,41, já que a empresa ré está em recuperação judicial e não pode efetuar pagamentos da condenação com valores atualizados após a data de 01-03-2023.
Merece guarida a alegação da Ré de que há ocorrência de excesso de execução, pois, com o deferimento do pedido de recuperação judicial, recebido em 01-03-2023, a Ré está impedida de realizar pagamentos espontâneos, sendo indevida a aplicação da multa do artigo 523 do CPC e devendo a atualização monetária, tal qual a aplicação de juros incidir somente até a data do pedido de recuperação, apurando-se o valor devido de R$1.123,41.
Expeça-se, pois, certidão de crédito em benefício da parte credora, no valor de R$1.123,41.
ITAPERUNA, 20 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 06:37
Outras Decisões
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15/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA CELIA SANTANA RANGEL em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805976-66.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA SANTANA RANGEL RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à petição de ID202552330, no prazo de 05 dias.
ITAPERUNA, 18 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
18/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805976-66.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA SANTANA RANGEL RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Conforme determinado na sentença do ID 172347975, foi apresentada planilha do débito pela credora, na manifestação constante no ID 196017839 e seu anexo.
Deverá o Cartório, portanto, intimar a empresa Ré - OI S.A. - a manifestar-se, no prazo de cinco dias, em observância ao princípio do contraditório.
ITAPERUNA, 12 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA CELIA SANTANA RANGEL em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
intime-o para que apresente a respectiva planilha no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento sem que seja expedida a certidão de crédito. -
14/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA CELIA SANTANA RANGEL em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 06:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2025 18:01
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA CELIA SANTANA RANGEL em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:52
Outras Decisões
-
17/07/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:32
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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22/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA CELIA SANTANA RANGEL em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/03/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 08:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2024 08:37
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2024 08:37
Recebidos os autos
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01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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31/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:13
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA CELIA SANTANA RANGEL em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de MARIA CELIA SANTANA RANGEL em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2023 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
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08/09/2023 10:44
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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08/09/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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