TJRJ - 0814596-78.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:00
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814596-78.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA LIRA TEIXEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Indefiro o pedido de realização de AIJ para oitiva da parte autora pois, considerando a controvérsia existente, em nada ajudará no deslinde do feito.
Preclusa esta decisão, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
15/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:00
Outras Decisões
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14/08/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814596-78.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA LIRA TEIXEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Rejeito a preliminar de falta de interessede agir, vez que estase confunde com o mérito, que será apreciado no momento oportuno.
Sem mais preliminares, declaro saneado o feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à falhana prestação do serviço do réu, concernente ao suposto bloqueio da conta corrente vinculada ao banco réu.
Assim, sobre estas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Ademais, a situação fática revela excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do CPC, sendo certo que a ré possui meios que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
Em observância ao contraditório, manifeste-se, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
07/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 21:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALVA LIRA TEIXEIRA - CPF: *57.***.*38-20 (AUTOR).
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01/08/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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16/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:19
Juntada de carta
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09/05/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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