TJRJ - 0854532-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES HERCULANO em 10/09/2025 23:59.
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22/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854532-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA CRISTINA FLORES VALENTE DA SILVA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA 1 Face a dúvida suscitada na certidão de index 217889667, considerando a recente alteração do critério de competência dos Juízos Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital, é certo que o presente feito deve tramitar nesta Vara Cível, razão pela qual reconsidero a decisão que determinou o declínio de competência (index 191537959). 2 Defiro a gratuidade de justiça à autora. 3 Indefiro o pedido de tutela de urgência por não estarem presentes os requisitos para sua concessão, sendo certo que a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório.
Registre-se, ainda, que eventual dano causado à parte autora será devidamente indenizado quando da prolação da sentença. 3 Considerando que o réu comparece espontaneamente nos autos, dou-o por citado.
Portanto, a partir da desta publicação contar-se-á o prazo para que a parte ré apresente a sua contestação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
18/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES HERCULANO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854532-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA CRISTINA FLORES VALENTE DA SILVA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Considerando o equívoco na distribuição, eis que pelo endereço da parte autora, abrangido pelo Fórum Regional da Pavuna, considerando ainda que o endereço do réu, localizado em Brasília, tem-se que inexiste qualquer razão jurídica para que este feito tramite no Foro Central da Comarca da Capital, na forma da certidão no index 191287342.
Assim, por entender pela incompetência desse juízo para processar o presente feito, declino a competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Pavuna, a que couber por distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
13/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:29
Declarada incompetência
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09/05/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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