TJRJ - 0812773-56.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812773-56.2025.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCIA LEMOS FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1) Defiro J.G. à autora.
Anote-se. 2) Por derradeiro, cumpra-se o determinado no item 2 da decisão constante do índice 192126933.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
13/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA LEMOS FERNANDES - CPF: *98.***.*11-00 (REQUERENTE).
-
12/08/2025 23:59
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812773-56.2025.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCIA LEMOS FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1) Recebo o aditamento à inicial. 2) Emende-se a inicial para adequá-la ao procedimento para liquidação de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. 3) Considerando os termos da sentença, comprove a parte autora se tratar de profissional da área de saúde durante o período abarcado pela coisa julgada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 4) Certifique o cartório quanto ao trânsito em julgado da sentença proferida na demanda coletiva. 5 Apense-se ao processo principal. 6) Venham cópias dos três últimos contracheques da parte autora, bem como de suas declarações de hipossuficiência e de imposto de renda, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 10:36
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2025 20:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803436-63.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Edilea Goncalves dos Reis
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 11:25
Processo nº 0804390-80.2025.8.19.0007
Maria Ilda Fidelis e Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Bruna Valle Oliveira Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 14:26
Processo nº 0810441-65.2025.8.19.0021
Talita da Silva Costa
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Rodolfo Andrade de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2025 10:41
Processo nº 0800086-84.2023.8.19.0079
Fernanda das Gracas Cerqueira de Sousa
Paschoalotto Servicos Financeiros S/A
Advogado: Thiago Alves Grazinoli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2023 16:49
Processo nº 0847340-56.2024.8.19.0002
Anderson Borges de Andrade
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Bruna Cristina Ferreira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 21:36