TJRJ - 0847340-56.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 20:30
Baixa Definitiva
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04/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:28
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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24/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:23
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0847340-56.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON BORGES DE ANDRADE RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG DECISÃO Comprovado ser a parte Recorrente isenta, e inexistindo nos autos qualquer elemento que fragilize a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração por ela feita nestes autos (art. 99, §3º do CPC/2015),DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 22:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 19:40
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 19:40
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 19:40
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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27/01/2025 15:19
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/01/2025 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 21:36
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/12/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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