TJRJ - 0809946-51.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:55
Baixa Definitiva
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ante o certificado nos autos, nada a reconsiderar.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/05/2025 23:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 23:24
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0809946-51.2024.8.19.0087 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO SALA DE EDUCAR LTDA ME EXECUTADO: ELAINE DA CUNHA PEREIRA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução fundada em título executivo extrajudicial deflagrada em julho de 2024sem que tenha sido possívelcitar aexecutada, não localizada nos endereços apontados, sendo infrutífera também a tentativa de citação eletrônica através do ramal telefônico informado. "O art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 estabelece que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Como é cediço,execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor, sob pena de violação ao princípio da celeridade previsto no art. 2º da Lei 9.099/95.
Friso que, conforme fls. 74 e 124, as duas tentativas de localização do executado através de OJA foram infrutíferas, já tendo sido, inclusive, tentada a penhora on line, de acordo com fls. 102, em êxito.
Isso posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art.53, § 4º da Lei 9099/95.
Transitada em julgado e após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
05/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 14:30
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 17:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de COLEGIO SALA DE EDUCAR LTDA ME em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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