TJRJ - 0813893-71.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813893-71.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REQUERIDO: LARYSSA CRISTYNA LEMOS DOS SANTOS Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos e os acolho para apreciar a tutela requerida.
Trata-se de ação de nulidade contratual em que a parte autora alega que o requerido teria omitido, de forma intencional, a existência de doença preexistente no momento do preenchimento da declaração de saúde, agindo de má-fé com o intuito de obter coberturas indevidas.
Requer a antecipação de tutela para a suspensão da cobertura de quaisquer tratamentos e/ou procedimentos médicos relacionados à doença preexistente omitida pelo requerido.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de modo a afastar a necessidade de respeito ao contraditório, que se mostra necessário e de todo conveniente, lembrando-se que a má-fé não se presume.
Não restou comprovada, de forma inequívoca, a probabilidade do direito invocado pela requerente.
Ainda que os documentos apresentados indiquem que a beneficiária era efetivamente obesa, há necessidade de maior dilação probatória para aferir se a omissão na declaração de saúde decorreu de má-fé ou se houve eventual equívoco por parte da requerida, no que tange a compreensão das suas afirmações e consequências.
Assim, indefiro tutela de urgência requerida.
Diga a parte autora em réplica.
SÃO GONÇALO, 6 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Substituto -
07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 20:39
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 15:52
Juntada de Petição de citação
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29/01/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2024 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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