TJRJ - 0823857-34.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:47
Mero expediente
-
24/09/2025 18:42
Conclusão
-
24/09/2025 18:41
Documento
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0823857-34.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0823857-34.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00629877 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVIRIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: CELIA PEDRO DE ANDRADE ADVOGADO: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO OAB/RJ-160156 Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA DECISÃO: Apelação Cível.
Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008.
Sentença que julgou procedente o pedido.
Inconformismo dos demandados.
In casu, a apelação foi interposta após o término do prazo legal.
Descumprimento do disposto no § 5.º do artigo 1.003 do estatuto processual civil pela recorrente.
Ausência de um dos requisitos de admissibilidade, o que impõe o não conhecimento do presente recurso.
Recurso não conhecido, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. -
13/08/2025 21:18
Documento
-
12/08/2025 18:22
Confirmada
-
08/08/2025 12:35
Não Conhecimento de recurso
-
07/08/2025 16:38
Conclusão
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
25/07/2025 15:20
Remessa
-
24/07/2025 11:17
Conclusão
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24/07/2025 11:00
Distribuição
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23/07/2025 18:23
Remessa
-
23/07/2025 14:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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