TJRJ - 0801821-43.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELMIRA PIRES DUARTE - CPF: *34.***.*97-91 (AUTOR).
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11/09/2025 05:52
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELMIRA PIRES DUARTE - CPF: *34.***.*97-91 (AUTOR).
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05/09/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de LUAN RICARDO SILVA DE JESUS em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0801821-43.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELMIRA PIRES DUARTE RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça comprove o(a) recorrente, em 05 (cinco) dias, a hipossuficiência alegada, através do seu comprovante de renda atualizado ou documento similar que comprove fazer jus o(a) interessado(a) à gratuidade requerida, sob pena de indeferimento do benefício.
MACAÉ, 30 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
06/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 06:59
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0801821-43.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELMIRA PIRES DUARTE RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 27 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LUAN RICARDO SILVA DE JESUS em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0801821-43.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELMIRA PIRES DUARTE RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1 - Determino a data de 31/07/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Dê-se ciência. 2 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 22 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
22/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
22/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0801821-43.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELMIRA PIRES DUARTE RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1.Considerando o proveito econômico perseguido pelo autor, determino a retificação do valor da causa para R$ 20.500,00(vinte mil e quinhentos reais), nos termos do art. 292, §3.º, do CPC.
Anote-se onde couber. 2.Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3.Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 24 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
24/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:36
Determinada a citação de #Oculto#
-
24/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUAN RICARDO SILVA DE JESUS em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de LUAN RICARDO SILVA DE JESUS em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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