TJRJ - 0806232-70.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado negativo da penhora on line, diga a parte exequente como pretende prosseguir na execução. -
19/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora on line em face do 2º executado.Após cinco dias, voltem conclusos para consulta.
Com relação ao 1º executado, não foi possível o protocolo da penhora, face a informação do Sisbajud: Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada: ORTOPE COMERCIO DIGITAL LTDA -
31/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:52
Outras Decisões
-
31/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:33
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
29/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de SERGIO WALDMAN em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ORTOPE COMERCIO DIGITAL LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de DOK CALCADOS DO SERGIPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
10/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Diante dos efeitos infringentes atribuídos aos embargos de declaração, diga a parte embargada.
Após, voltem conclusos. -
27/05/2025 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de exceção de pré-executividade oferecida pela 2ª ré, DOK CALCADOS DO SERGIPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 94.806.957/0001-7, requerendo a extinção da execução e a expedição de certidão de crédito em favor do credor, face a decisão que deferiu seu pedido de recuperação judicial.
Intimado, o excepto discorda do alegado, afirmando que seu crédito é extraconcursal, pois a recuperação judicial foi deferida em 10/03/2023, conforme se verifica na decisão juntada pelo excipiente e, os fatos narrados nestes autos tiveram início em 01/04/2024.
Da análise da inicial, verifico que o crédito do autor é extraconcursal.
Assim, não há que se falar em extinção da execução e expedição de certidão de crédito.
Face ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução, com a intimação das executadas para comprovar o pagamento, em cinco dias.
Sem manifestação, voltem para penhora on line. -
15/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:16
Outras Decisões
-
28/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:15
Outras Decisões
-
14/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:12
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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11/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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09/12/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/12/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 10:18
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
27/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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