TJRJ - 0802031-98.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:39
Outras Decisões
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22/09/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:29
Outras Decisões
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10/09/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:46
Outras Decisões
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12/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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10/08/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 21:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/08/2025 21:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de YASSER LARIAS CHEQUER em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:34
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de YASSER LARIAS CHEQUER em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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07/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:21
Homologada a Transação
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27/06/2025 23:32
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 23:32
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 23:32
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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29/05/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/05/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a decisão proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
15/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:40
Outras Decisões
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14/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 01:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 01:31
Conclusos para decisão
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08/04/2025 01:31
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/04/2025 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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