TJRJ - 0825874-44.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/06/2025 00:37 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 14:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/04/2025 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2025 18:07 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            17/12/2024 13:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2024 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 12:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/11/2024 00:12 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0825874-44.2024.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SCGR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CONSORCIO SHOPPING GR EXECUTADO: ELDERSON ANDREWS PARNAIBA MACEDO Cite-se em execução, por OJA consoante o disposto no artigo 829 §2º do CPC, para pagamento do débito em 03 dias.
 
 Fixo os honorários advocatícios em 10%, ciente o devedor de que caso ocorra o pagamento integral do débito os honorários serão reduzidos pela metade, em conformidade com o § 1º do artigo 827 do CPC.
 
 Fica advertido o devedor, na forma do § 2º do mesmo artigo, que os honorários advocatícios poderão ser elevados até ao patamar de 20%, ciente, ainda, que o exequente poderá obter certidão da execução para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme o artigo 828 do CPC.
 
 P.I.
 
 SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de outubro de 2024.
 
 SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Substituto
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                                            11/11/2024 14:56 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2024 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 12:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/10/2024 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 12:36 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            23/10/2024 20:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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