TJRJ - 0841630-68.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
01/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 13:38
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA MELO DA SILVA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA MELO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0841630-68.2023.8.19.0203 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: ADRIANA MELO DA SILVA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA, ADRIANA MELO DA SILVA Trata-se de ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de LIDE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA LTDA e ADRIANA MELO DA SILVA, com fundamento nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, visando à constituição de título executivo judicial com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente em Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente – Conta Garantida n.º 018.310.972, firmado em 04/03/2022, no valor de R$ 60.000,00, garantido por fiança da segunda requerida.
Afirma o autor que os requeridos deixaram de cumprir a obrigação assumida, havendo vencimento antecipado do contrato em 10/10/2022, resultando em débito atualizado de R$ 130.312,46, conforme memorial de cálculo datado de 25/11/2023.
Regularmente citados, os réus não apresentaram resposta no prazo legal, conforme certidão do cartório lançada no id. 115755328. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 701 do CPC, não havendo embargos no prazo legal, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais e ausente impugnação da parte ré, impõe-se o acolhimento do pedido inicial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 701, §2º, do CPC, para CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, BANCO DO BRASIL S.A., no valor de R$ 130.312,46 (cento e trinta mil, trezentos e doze reais e quarenta e seis centavos), acrescido de correção monetária, juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento a contar do memorial de cálculo apresentado.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
15/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ADRIANA MELO DA SILVA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ADRIANA MELO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:30
Decretada a revelia
-
19/08/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA MELO DA SILVA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800155-20.2025.8.19.0056
Cristina de Oliveira Vogas
Unimed Noroeste Fluminense Cooperativa D...
Advogado: Saulo Pietrani Temperini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 16:00
Processo nº 0914955-03.2023.8.19.0001
Janete Moraes Pinheiro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Helena Monnerat Machado Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0805659-45.2025.8.19.0011
Roseane Silva da Costa
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 12:23
Processo nº 0814189-44.2025.8.19.0203
Rafael Iebra
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Renan Martins Bessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 09:35
Processo nº 0802403-53.2025.8.19.0251
Gleice Molina Dias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 20:33