TJRJ - 0808356-29.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:21
Baixa Definitiva
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09/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:04
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
27/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 05:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0808356-29.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA OLIVEIRA LYRIO, LEONARDO BRASIL DE SOUZA ABREU RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende a parte embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 10:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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11/03/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/03/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 19:42
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:42
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/12/2024 19:42
Distribuído por sorteio
-
18/12/2024 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 19:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 19:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 19:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 19:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 19:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 19:40
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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