TJRJ - 0814196-28.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0814196-28.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO ROSA DOS SANTOS LEANDRO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1) Petição ID 200386529 - Retifique-se.
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) INTIME-SE a ré para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, (sec) 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao(a) juiz(a) leigo(a), em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 19 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
19/08/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Não obstante estarem abrangidos por esta comarca, a fim de se evitar eventuais imbróglios processuais, bem como observar o escorreito trâmite processual, intime-se a parte autora a esclarecer acerca da divergência existente entre o endereço informado em s -
05/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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