TJRJ - 0803147-45.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:46
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803147-45.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ALEXANDRE BARROSO RÉU: BANCO AGIBANK S.A Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, o que, no sistema do rito sumaríssimo instituído pela Lei 9099/95, mesmo após a citação da parte ré, é considerado direito potestativo da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
Retire-se de pauta a audiência anteriormente designada.
REGISTRE-SE.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/05/2025 17:13
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2025 14:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
13/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:25
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803147-45.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ALEXANDRE BARROSO RÉU: BANCO AGIBANK S.A Considerando a necessidade de observância do contraditório para que os fatos sejam esclarecidos, concedo à parte ré o prazo de 48 horas para se manifestar nos autos.
Após, conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Intime-se a parte ré, com urgência, por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Dê-se ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
12/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:54
Outras Decisões
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09/05/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:34
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 14:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
09/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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