TJRJ - 0810366-65.2025.8.19.0202
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:43
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de TALITA APARECIDA DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0810366-65.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEISE DIAS SCANDIUZZI RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A 1.
Traga a parte autora aos autos, em quinze dias, comprovante de movimentação bancária e/ou contracheque dos últimos três meses, possibilitando a análise do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício; 2.
Traga o autor aos autos documento recentemente emitido (últimos três meses), que comprove a sua residência no endereço apontado na petição inicial (conta de consumo de concessionária de serviço público, contrato de locação, correspondência de bancos ou cadastro em programas de assistência social), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial; 3.
Verifica-se que a petição inicial não apresenta elementos suficientes para a adequada compreensão dos fatos, especialmente no que se refere aos trechos aéreos contratados e efetivamente realizados.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, especificando: A data da contratação da viagem; A companhia aérea, o número do voo e o horário originalmente contratados para o trecho de ida, indicando também o voo efetivamente realizado, com respectiva companhia, data e horário de embarque e de chegada ao destino final; A companhia aérea, o número do voo e o horário originalmente contratados para o trecho de retorno, bem como o voo efetivamente realizado, com data e horário de embarque e de chegada; Se houve prejuízo financeiro decorrente das alterações, indicando expressamente sua natureza e valor, e demonstrando-o por meio de documentos.
Oportunamente, voltem conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
15/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:17
Declarada incompetência
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09/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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