TJRJ - 0824751-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:02
Embargos de declaração não acolhidos
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12/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0824751-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAX KREIMER CONI RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de ação ajuizada entre as partes acima nominadas, na qual foi proferida sentença, sendo julgado procedente em parte o pedido.
O débito foi pago, index 158284862/158284874.
Manifestação da parte autora no index 173691649, informando que o pagamento espontâneo efetuado pela ré, o qual se trata de valor incontroverso, não corresponde a totalidade da condenação, não constando nos cálculos os honorários de sucumbência que incidiram sobre a obrigação de fazer (custeio do procedimento cirúrgico que possui montante econômico).
Afirma que a ré efetuou o pagamento espontâneo da condenação referente aos honorários advocatícios de sucumbência, que incidiram sobre o dano moral.
No entanto, não efetuou o pagamento da condenação da verba honorária que incidiu sobre o custeio da obrigação de fazer. É o breve relatório.
Decido: Não incide condenação em honorários sobre obrigação de fazer, quando o pagamento é feito diretamente ao prestador dos serviços.
Razoável o entendimento de que a verba honorária de 10% deve incidir sobre o montante diretamente relacionado com a obrigação de pagamento de quantia certa e que é objeto da fase de liquidação.
Não tem sentido fazer incidir tal percentual sobre parte da obrigação de fazer devidamente cumprida pela ré, inclusive na fase de tutela antecipada.
Isso posto, considerando que houve o pagamento espontâneo do valor da condenação, JULGO EXTINTOo processo, na forma do inciso II, art. 924 c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado, em favor da parte credora, com os devidos acréscimos legais, certificado o correto recolhimento das custas, em sendo o caso.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 207 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Registrada digitalmente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
16/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2024 20:58
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:34
Juntada de acórdão
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24/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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19/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/03/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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