TJRJ - 0810167-25.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810167-25.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRMA GARCIA RALO RÉU: BANCO DO BRASIL SA O Superior Tribunal de Justiça, em 03 de dezembro de 2024, afetou o julgamento do REsp 2.162.222/PE ao rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 1.036 e seguintes do CPC/2015, sendo a tese controvertida relativa a “definir qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)” (Tema 1300), determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Isto posto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1300 (Recursos Especiais 2.162.222/PE).
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
14/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1300
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28/04/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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