TJRJ - 0801790-98.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 11:36
Expedição de Informações.
-
18/09/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:42
Outras Decisões
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11/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0801790-98.2025.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIRA VICTORIA DA SILVA EXECUTADO: MOVEIS ARAPONGAS EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 26 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:13
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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14/07/2025 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801790-98.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIRA VICTORIA DA SILVA RÉU: MOVEIS ARAPONGAS EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Aguarde-se o cumprimento da sentença.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de NAIRA VICTORIA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MOVEIS ARAPONGAS EIRELI em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
25/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801790-98.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIRA VICTORIA DA SILVA RÉU: MOVEIS ARAPONGAS EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A. À embargada, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:32
Outras Decisões
-
21/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0801790-98.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIRA VICTORIA DA SILVA RÉU: MOVEIS ARAPONGAS EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 12:59
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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14/05/2025 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 11:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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14/05/2025 12:57
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:29
Juntada de petição
-
29/04/2025 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 11:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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08/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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