TJRJ - 0801332-33.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:04
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GIRLEIDE SILVA BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801332-33.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/02/2025 14:54:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: GIRLEIDE SILVA BARBOSA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GIRLEIDE SILVA BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de GIRLEIDE SILVA BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 10:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:03
Expedição de Informações.
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05/02/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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