TJRJ - 0805084-34.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:35
Juntada de Petição de ciência
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805084-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DE SOUZA RUMBELSPERGER RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/07/2025 16:36
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:45
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 07:01
Recebidos os autos
-
30/07/2025 07:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805084-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DE SOUZA RUMBELSPERGER RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Defiro JG à parte recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 15:00
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805084-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DE SOUZA RUMBELSPERGER RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 19:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 19:55
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 19:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
24/04/2025 13:13
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/04/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 17:30
Juntada de Petição de ciência
-
09/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 01:15
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de ciência
-
17/03/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801681-36.2025.8.19.0213
Vitor de Paula de Amorim
Banco Pan S.A
Advogado: Anderson da Silva Montanheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 16:07
Processo nº 0802691-72.2025.8.19.0001
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 12:05
Processo nº 0803737-83.2022.8.19.0007
Mariana Vigorito Goncalves
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Kamila Gomes Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 16:14
Processo nº 0805724-04.2024.8.19.0002
Robson Rangel Martins
Magazine Luiza S/A
Advogado: Robson Rangel Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 14:44
Processo nº 0851759-88.2025.8.19.0001
Rosane Augusto Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 15:34