TJRJ - 0801241-43.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:54
Baixa Definitiva
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06/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMOS DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de THAIZA NUNES ALMEIDA PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:41
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801241-43.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES RAMOS DA SILVA, THAIZA NUNES ALMEIDA PEREIRA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 188511287 ), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:07
Homologada a Transação
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMOS DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de THAIZA NUNES ALMEIDA PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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07/04/2025 14:27
Revisão do Projeto de Sentença
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07/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:07
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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26/03/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/03/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMOS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de THAIZA NUNES ALMEIDA PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:00
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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