TJRJ - 0814112-35.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:52
Baixa Definitiva
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03/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:52
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de JASSANIRA SOARES DE ABREU em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:52
Não recebido o recurso de JASSANIRA SOARES DE ABREU - CPF: *82.***.*12-23 (AUTOR).
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13/08/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:46
Decorrido prazo de JASSANIRA SOARES DE ABREU em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JASSANIRA SOARES DE ABREU - CPF: *82.***.*12-23 (AUTOR).
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01/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de JASSANIRA SOARES DE ABREU em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 23:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 10:32
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de JASSANIRA SOARES DE ABREU em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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03/06/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/06/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:58
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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30/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814112-35.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JASSANIRA SOARES DE ABREU RÉU: NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
A essencialidade do serviço é evidente, tutelando o art. 22 do CDC a continuidade do serviço público.
Assim, presente o fundado receio de dano irreparável.
Evidente que a manutenção do serviço não causará nenhum prejuízo ao réu, o qual poderá, pela via própria, obter a satisfação de eventual débito, enquanto para a parte autora causa prejuízo evidente diante da essencialidade do serviço.
Os documentos juntados aos autos permitem concluir pela verossimilhança de suas alegações.
Deste modo, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA e determino que a ré restabeleça imediatamente o fornecimento de gás em razão dos débitos ora discutidos, sob pena de multa diária de duzentos reais, limitada a cinco mil reais.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:45
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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