TJRJ - 0941757-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/07/2025 06:00.
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18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 07:45
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0941757-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE GAMA GONCALVES RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Id. 206199361: Intime-se a ré para comprovar o cumprimento da decisão de tutela de urgência, no prazo de 72 horas, sob pena de majoração da multa em caso de descumprimento.
Intime-se por OJA de plantão.
ESSA DECISÃO VALE COMO MANDADO.
RÉU: AMIL ENDEREÇO: Avenida Rio Branco, nº 116 – 13º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
10/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:48
Outras Decisões
-
09/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 06:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:33
Juntada de petição
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20/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0941757-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE GAMA GONCALVES RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Id.188666667: Cumpra-se o acórdão: "...Por fim, a decisão agravada determinou que a ré, ora agravante, autorize a internação hospitalar do autor para a realização do procedimento de Gastroplastia Redutora Endoscópica, com o fornecimento de materiais solicitados pelos médicos que o assistem.
Diante do exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso para deferir a tutela provisória de urgência para que a ré autorize a realização do procedimento médico indicado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Oficie-se, desde logo, a vara de origem para cumprimento da tutela ora deferida." Intime-se o réu por OJA de plantão.
ESSA DECISÃO VALE COMO MANDADO.
RÉU: AMIL ENDEREÇO: Avenida Rio Branco, nº 116 – 13º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
29/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 13:36
Juntada de petição
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27/03/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO JOSE GAMA GONCALVES - CPF: *56.***.*04-30 (AUTOR).
-
09/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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