TJRJ - 0806000-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 20:09
Outras Decisões
-
25/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA em 01/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0806000-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAXON QUIMICA LTDA RÉU: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA 1- Primeiramente, RETIFIQUE-SE no D.R.A a classe/assunto do presente feito, para que passe a constar “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. 2-Ante o que consta da sentença de index 188600583, tendo em vista os dados bancários informados nos indexes 188920195 e 203496426, e os poderes especiais conferidos na procuração anexada no index 97600529, recolhidas as custas, eventualmente devidas, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor da Empresa Autora, a título de devolução do valor da multa depositado no index 102361874, conforme requerido nos indexes 188920195 e 203496426, com os acréscimos legais. 3- Após, nada mais sendo requerido/comprovado nos autos em 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de eventual desarquivamento para prosseguimento da fase executória.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
09/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 14:50
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:29
Juntada de Petição de ciência
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0806000-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAXON QUIMICA LTDA RÉU: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA A SENTENÇA, NA ÍNTEGRA, SEGUE EM ARQUIVO PDF ANEXADO. "...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentençao reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “a”, do CPC.
DEFIROao requerente a devolução do valor da multa depositado no index 102361874.
CUSTAS pelo INEA,conforme o disposto no art. 90, ressalvada a isenção do ente, prevista no artigo 17, IX, da Lei nº 3.350/1999.CONDENO, ainda o INEAao pagamento dos honorários sucumbenciais, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, reduzido à metade, observado o § 4º do artigo 90 do mesmo diploma legal.Dê-se ciência ao MP.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I...." RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
29/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
29/04/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de FAXON QUIMICA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:59
Declarada incompetência
-
29/01/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:12
Declarada incompetência
-
23/01/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802607-78.2024.8.19.0204
Bruno Medeiros Durao
Priscilla Carlson Pinheiro
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 17:25
Processo nº 0800617-82.2025.8.19.0021
Robson Goncalves dos Santos
Banco Itau S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 14:38
Processo nº 0030615-04.2019.8.19.0001
Yrio Confeccoes LTDA
Fazenda Publica do Estado do Rio de Jane...
Advogado: Joao Rafael Lavandeira Gandara de Carval...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 00:00
Processo nº 0807854-61.2024.8.19.0003
Eudinete Souza Cavalcante da Silva
Ambec
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 12:21
Processo nº 0809138-73.2025.8.19.0002
Marcos Antonio Pereira Narduchi
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 14:31