TJRJ - 0806288-36.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:39
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0806288-36.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDNA REGINA PEREIRA MIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SUELLEN CAMPELLO DA ROSA - RJ154178 REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sentença Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, conforme disposições do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil, proposto em face da Fazenda Pública.
Conforme se detrai, após regular atividade executiva no bojo deste processo, a obrigação contida na sentença/acórdão foi integralmente cumprida. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o artigo 924 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à fase de cumprimento de sentença, que "extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação".
Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação.
Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução.
Sem condenação em custas e taxa ante a isenção prevista em Lei.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 11 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
11/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:14
Juntada de carta
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de EDNA REGINA PEREIRA MIRA em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:13
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de EDNA REGINA PEREIRA MIRA em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de EDNA REGINA PEREIRA MIRA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de EDNA REGINA PEREIRA MIRA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA REGINA PEREIRA MIRA - CPF: *24.***.*28-20 (REQUERENTE).
-
30/06/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802512-74.2024.8.19.0066
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Jose Maria Dias Junior
Advogado: Claudio Luiz Alves Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 03:42
Processo nº 0035374-06.2022.8.19.0001
Ivan Kolouboff
Bradesco Saude S.A
Advogado: Grissia Ribeiro Venancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2022 00:00
Processo nº 0804944-32.2024.8.19.0045
Zeneida Castilho da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Julia Campos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2024 14:58
Processo nº 0113368-62.2012.8.19.0001
Camber Rio Transitaria Internacional Ltd...
Xerox Comercio e Industria LTDA
Advogado: Mariana Prado Lisboa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 00:00
Processo nº 0814577-04.2024.8.19.0066
Leticia de Fatima Silvestre
Joyce da Silva Braga
Advogado: Walcir Rodrigues da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 16:31