TJRJ - 0808378-03.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 20:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de STYLUS FORMER EVENTOS E FORMATURAS LTDA - ME em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 12:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/07/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 12:08
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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17/06/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 13:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/06/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 15:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 INFORMAÇÃO Processo:0808378-03.2025.8.19.0204 - Distribuído em08/04/2025 16:08:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JAQUELINE DE ALMEIDA DINIZ JOVENCIO RÉU: STYLUS FORMER EVENTOS E FORMATURAS LTDA - ME Informo que, conforme solicitação SS2025.0137266 - INC2025.0052246 aberta na SGTEC, as citações postais expedidas automaticamente pelo sistema no fluxo dos processos sem registro de ciência de citação no Domicílio Judicial Eletrônico, não são reconhecidas no sistema SISCOR, inviabilizando a sua inclusão em guia de remessa aos Correios; erro sem previsão de correção.
Desta forma, nesta data, foi solicitada a exclusão da citação postal automática do ID185499883.
Encaminho os autos à digitação visando a expedição de nova citação postal para o réu.
Eu, BEATRIZ CEZAR GUIMARAES, digitei a presente, e eu, ROBERTA BANDEIRA DE MELO DA SILVA, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26.501, a subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
Roberta Bandeira de Melo da Silva Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/26.501 -
15/05/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:06
Expedição de Informações.
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12/04/2025 01:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 13:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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