TJRJ - 0805300-35.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:33
Baixa Definitiva
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28/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CANDIDA GUIMARAES GIMENES em 05/06/2025 23:59.
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12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0805300-35.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALITA PONTES OLIVEIRA MOREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para fornecimento de medicamentos proposta por TALITA PONTES OLIVEIRA MOREIRA,em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA.
Decisão no id. 145683463 defere o fornecimento do medicamento.
A parte autora requereu a extinção do feito pela perda do objeto - id. 167377449.
Ambos os réus concordaram com o pedido de extinção - id's 173225371 e 175905306.
Breve relatório.
Ante a alegação da desnecessidade de utilização da medicação, a parte autora requereu a extinção do feito pela perda do objeto.
Ante o pedido formulado, cabe a este juízo apenas a homologação, já que a utilização da medicação deferido era apenas durante o lapso temporal da gestação, que acabou sendo antecipada, como relatado no id. 167377449.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por força do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida no id. 145683463.
Dê-se baixa e arquive-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 30 de abril de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
05/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/04/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de CANDIDA GUIMARAES GIMENES em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CANDIDA GUIMARAES GIMENES em 18/10/2024 23:59.
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05/10/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 13:08
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TALITA PONTES OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *15.***.*40-60 (AUTOR).
-
24/09/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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