TJRJ - 0819566-45.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0819566-45.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELAREY FERREIRA BASTOS JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque em relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6° da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo somente à condição econômica deste.
Assim, inverto o ônus da prova para determinar que a empresa ré comprove que não são verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Dessa forma, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, dê-se vista a parte ré para especificar em provas, no prazo de 05 dias, tendo em vista o ônus invertido.
Esclareça a parte autora se mantém interesse na realização das provas requeridas, mesmo diante da decisão de inversão do ônus.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 4 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 21:41
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 21:50
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0320416-44.2019.8.19.0001
Gunther Gomes Duarte
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Elencris Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2019 00:00
Processo nº 0837935-62.2025.8.19.0001
Aline Gravina Nascimento
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Darlan Soares Missaggia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 17:57
Processo nº 0803499-90.2022.8.19.0063
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Centro Odontologico Sorria Rio - Tres Ri...
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 19:53
Processo nº 0804322-85.2024.8.19.0001
Paulo Ramos Souza Cruz
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Felipe Infanti Prats e Bianchessi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 10:40
Processo nº 0801508-61.2024.8.19.0208
Fatima Barretto Tavares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Welington Aluisio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 15:58