TJRJ - 0872340-47.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:30
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 10:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LILIA LIMA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:28
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0872340-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIA LIMA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
22/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 17:22
Homologada a Transação
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22/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872340-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIA LIMA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 25 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/11/2024 17:35
Juntada de petição
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13/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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