TJRJ - 0801798-27.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu 7 Criminal Forum Mesquita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de Ronilda Ferreira Francisco em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de Franco Conde Ruff em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de THAYNARA MARCELLE LEONARDO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA FRANCISCO em 23/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 13:30 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
-
11/06/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2025 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 22:49
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Criminal da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 1, 2º andar, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0801798-27.2025.8.19.0213 Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público, por meio da qual imputou a LUIZ FELIPE FERREIRA FRANCISCO a prática, em tese, do crime tipificado no art. artigo 157 § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
O réu regularmente citado (id. 190622632), apresentou resposta à acusação, id. 187877976, oportunidade em que foi arguida a preliminar de nulidade processual, rejeição da denúncia por ausência de justa causa e arroladas testemunhas devidamente qualificadas, bem como requer a oitiva da vítima. É o relatório.
Decido.
Ao analisar os elementos constantes dos autos, não vislumbro, neste momento processual, elementos suficientes que permitam o acolhimento da alegação de ausência de justa causa.
A questão deve ser enfrentada por ocasião do mérito, portanto, após a instrução regular do feito.
Não estão presentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP) ou de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP), motivo pelo qual RATIFICO o recebimento da denúncia. 1-Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/06/2025, às 13:30 horas.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas, bem como requisitem-se os réus. 2-Expeçam-se Mandados de Busca e Apreensão das peças faltantes, acaso não juntadas em até 10 dias antes da audiência. 3-Por fim, certifique o cartório se há nos presentes autos bem(ns) apreendido(s) que possua(m) valor econômico.
Em havendo, cadastre(m)-se o(s) mesmo(s) no Sistema Nacional de Gestão de bens (Resolução 483/2022, CNJ) e de-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, se manifestar acerca da destinação final do(s) eventual(is) bem(ns) apreendido(s).
Dê-se ciência às partes.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Substituto -
15/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:26
Outras Decisões
-
14/05/2025 16:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 13:30 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA FRANCISCO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:44
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/02/2025 17:16
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
24/02/2025 17:16
Recebida a denúncia contra LUIZ FELIPE FERREIRA FRANCISCO (INVESTIGADO)
-
17/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805210-12.2025.8.19.0036
Carlos Roberto da Silva Ribeiro
Banco Master S.A.
Advogado: Rosenildo Leandro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 17:01
Processo nº 0811191-03.2025.8.19.0204
Wellington de Jesus Souza
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Joao Victor dos Santos Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 19:23
Processo nº 0003379-94.2008.8.19.0023
Imobiliaria O.m. Gomes LTDA
Ursula Almeida de Aguiar Rezende
Advogado: Rodrigo Ferreira Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2008 00:00
Processo nº 0800713-70.2024.8.19.0009
Douglas Charles Lomeu da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bernardo Quaresma Lourenco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 20:12
Processo nº 0804176-14.2024.8.19.0205
Catia Azevedo dos Santos
Carlos dos Santos Silva
Advogado: Telma Cristina Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2024 14:54