TJRJ - 0055085-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a penhora portas adentro de tantos bens quantos bastem para garantia do pagamento do débito exequendo. /r/r/n/n2.
Expeça-se mandado de penhora portas a dentro, como requerido, nomeando como depositária a própria executada.
Intime-se o executado, dando-lhe ciência de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos, advertindo-o de que não embargada, a execução terá prosseguimento com avaliação e leilão dos referidos bens. /r/r/n/n3.
Fica autorizado ainda o Oficial de Justiça, se necessário, a requisitar o auxílio de força policial e proceder ao arrombamento, observadas as formalidades legais e as cautelas recomendáveis./r/r/n/n4.
Com o retorno do mandado, dê-se nova vista ao ERJ. /r/r/n/n5.
Inclua-se no lembrete: Deferido - penhora portas a dentro -
16/04/2025 13:53
Outras Decisões
-
16/04/2025 13:53
Conclusão
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11/03/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 21:48
Conclusão
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07/11/2024 18:01
Juntada de petição
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21/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:01
Conclusão
-
11/09/2024 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 10:44
Juntada de documento
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23/07/2024 14:15
Juntada de documento
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03/06/2024 06:34
Documento
-
20/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:45
Conclusão
-
20/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 18:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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