TJRJ - 0838554-18.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 14:05
Juntada de acórdão
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de KAREN LIVIA DA SILVA FIGUEIREDO em 21/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de KAREN LIVIA DA SILVA FIGUEIREDO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:50
Juntada de acórdão
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0838554-18.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NISE NAHID DE CARVALHO RÉU: SABRINA DE SOUZA OLIVEIRA ID 201169017: Ciente da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
23/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:20
Juntada de acórdão
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12/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO MELO DE AQUINO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Diante da análise da impugnação à gratuidade de justiça e documentos acostados à contestação, verifica-se que a autora não faz jus ao benefício deferido no id.143424817.
A concessão da assistência judiciária gratuita, prevista no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, é autorizada àquele que necessitar de acesso à justiça, comprovando que não possui recursos para arcar com custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, como disciplina o artigo 4º da Lei n. 1.060/50.
A declaração expressa pela requerente de que não tem condições financeiras goza de presunção de veracidade.
Entretanto, essa presunção é relativa, podendo, inclusive, ser desconsiderada se houver elementos que demonstrem o contrário, afastando da condição de miserabilidade a ensejar o deferimento do benefício pretendido.
Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que pelas declarações apresentadas que a parte autora dispõe de recursos financeiros, de modo a ser improvável que não possua condições de recolher o valor das custas processuais, sem que importe em prejudicar seu sustento.
Pelo exposto, Revogo a Justiça Gratuita deferida à parte autora no id. 143424817.
Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
I-se. -
16/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO MELO DE AQUINO em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO MELO DE AQUINO em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NISE NAHID DE CARVALHO - CPF: *02.***.*84-34 (AUTOR).
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12/09/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO MELO DE AQUINO em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 05:46
Conclusos ao Juiz
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10/12/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 21:05
Distribuído por sorteio
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08/12/2023 21:04
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2023 21:04
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2023 21:03
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2023 21:03
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2023 21:02
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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