TJRJ - 0800038-23.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 11:13
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:23
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de IGOR ALMEIDA DE SALES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800038-23.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR ALMEIDA DE SALES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
07/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 00:29
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 00:29
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 00:29
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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06/05/2025 15:30
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 04:01
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 04:01
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 04:01
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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18/03/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/03/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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06/01/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 16:30
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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