TJRJ - 0002462-41.2022.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:53
Conclusão
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15/07/2025 14:53
Decisão anterior
-
15/05/2025 13:48
Juntada de petição
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07/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:00
Intimação
1.Considerando que não consta da petição inicial o CNPJ/ CPF do executado, intime-se o Fisco, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80, para informá-lo, sob pena de suspensão da presente execução ou para indicar bens suficientes para a quitação do crédito, visto que sem este dado não é possível fazer qualquer consulta ou praticar qualquer ato de constrição.2.
Após, inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF.3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição.4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para oprosseguimento da execução.5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp.1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
30/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2025 15:19
Conclusão
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10/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:34
Juntada de petição
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20/06/2024 13:34
Processo Desarquivado
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30/01/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 13:52
Conclusão
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13/12/2023 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 05:48
Documento
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22/11/2022 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:44
Conclusão
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17/11/2022 13:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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