TJRJ - 0804272-09.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:48
Outras Decisões
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19/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MARLY CAMPOS DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0804272-09.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY CAMPOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Recebo os embargos, posto que tempestivos.
Quanto ao mérito, o mesmo deverá ser acolhido, haja vista a omissão do julgado com relação à retirada da negativação de forma definitiva e contradição quanto ao valor fixado a título de danos morais.
Em consequência a parte dispositiva do julgado passa a ter a seguinte redação : “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos autorais, extinguindo o feitocom resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I CPC, para: TORNAR DEFINITIVO os efeitos da tutela anteriormente deferida, ID ID157509450, devendo ser oficiado aos órgãos de proteção ao crédito objetivando a exclusão da anotação....
No mais, mantenho a sentença, tal como lançada nos autos.
P.I. 2) Certifique quanto ao preparo do Recurso interposto.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 16 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/07/2025 10:47
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 01:17
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 06:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 04:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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24/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 12:19
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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14/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:35
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 06:32
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARLY CAMPOS DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804272-09.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY CAMPOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1) Defiro a inversão do ônus da prova, ante a verossimilhança da alegação autoral e sua condição de hipossuficiência. 2) Diante dos fatos narrados na petição inicial, a declaração do consumidor de que não possui relação jurídica com a instituição ré e considerando que a questão está sendo discutida em Juízo, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a SUSPENSÃO dos dados da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, até decisão final deste Juízo, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor de R$ 3.000,00.
Oficiem-se ao SPC e SERASA 3) Considerando o princípio da cooperação, estabelecido pelo artigo 6º do CPC, bem como a garantia da razoável duração do processo trazida pelo artigo 4º da mesma norma, que decorre da garantia constitucional que estabelece a celeridade, no que possível, cite-se se e intime-se a parte ré para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo.
Por fim, esclareço que, por tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade, e ainda, que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art. 355, I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado 1.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis). 4) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a resposta, no prazo de 10 dias.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 22 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
22/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0804272-09.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY CAMPOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência atual e em seu nome, para validade processual neste Juizado, nos termos do enunciado nº 3.1.3 do COJES.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 14 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
18/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 16:17
Juntada de Petição de outros anexos
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13/11/2024 16:16
Juntada de Petição de outros anexos
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13/11/2024 16:16
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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