TJRJ - 0141681-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:16
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
30/04/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 14:37
Conclusão
-
30/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 07:44
Documento
-
01/12/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:38
Conclusão
-
12/11/2023 17:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0234050-65.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Alessandra Duraes Altaf
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2020 00:00
Processo nº 0128274-52.2015.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Joao P T G Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2015 00:00
Processo nº 0913488-86.2023.8.19.0001
Fortilider Tubos e Conexoes LTDA
Kpc Energia e Locacao LTDA
Advogado: Ana Carolina Bezerra Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 11:33
Processo nº 0079991-20.2023.8.19.0000
Estado do Rio de Janeiro
Rede Ch4 de Combustiveis LTDA
Advogado: Ivo Peral Peralta Junior
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 18:15
Processo nº 0808504-08.2024.8.19.0004
Simone Henriques Miranda
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: William do Patrocinio Pontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2024 23:22