TJRJ - 0808504-08.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS BORGES FILHO em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:47
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS BORGES FILHO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0808504-08.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE HENRIQUES MIRANDA RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, JOÃO CARLOS BORGES FILHO Vistos etc., Pretende a embargantes (ID.216503908) que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).Isto Posto,NEGO PROVIMENTOos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
25/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2025 12:01
Recebidos os autos
-
23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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22/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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18/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2025 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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07/07/2025 15:27
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/07/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS BORGES FILHO em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:18
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
09/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:15
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/05/2025 16:14
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS BORGES FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808504-08.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE HENRIQUES MIRANDA RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., JOÃO CARLOS BORGES FILHO Cite-se por Oficial de Justiça, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:29
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:55
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 15:06
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
31/10/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:04
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:20
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 00:08
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de SIMONE HENRIQUES MIRANDA em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:40
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/06/2024 16:40
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2024 14:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/03/2024 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2024 23:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2024 23:22
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
30/03/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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